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09/03/2010

E Cain matou Abel, novamente!

A história é antiga, já na Bíblia encontramos relato de irmão matando irmão por motivos fúteis e sabemos que não somente na Polícia Federal, como também em corporações irmãs por vezes tais fatos discrepantes ocorrem.


Autor: Silvério da Costa Oliveira.
Publicado no blog “Ser Escritor”: 
www.doutorsilverio.blogspot.com
 






Em resumo, neste carnaval, na madrugada de domingo, 14/02/2010, na Marina da Glória, no Rio de Janeiro – RJ (lugar nobre da cidade), um policial federal do concurso de 2004 lotado em Manaus - AM (Leonardo Schmidt, de 26 anos) ao fazer segurança privada armado em festa organizada por seu irmão, matou um colega da “Firma” com 11 anos de casa lotado no DEAIN do Rio de Janeiro – RJ (José Filgueiras Barrense, 40 anos) simplesmente porque este entrara, acompanhado da garota a quem já namorava há 3 anos (Carla Rodrigues Leite, de 31 anos) com a pistola Glock 9mm em uma festa Rave. O colega de Manaus entendeu que policial federal não pode entrar armado em casas noturnas e matou o cara com quatro tiros a queima roupa (tórax, barriga, perna e braço direito), e apesar da vítima não ter tido tempo de sacar da arma, o colega de Manaus alegou legítima defesa. Acrescente-se que as imagens do circuito interno foram apagadas desde o momento da entrada do casal no evento por ordem dos organizadores.

No interior do estabelecimento, segundo depoimento da namorada, seguranças ficaram cercando o casal, agindo de maneira estranha, o que motivou a vítima a usar de seu telefone celular para acionar outros colegas explicando o que estava se passando. O irmão do agressor teria se aproximado da vítima e apontado para esta, indicando a mesma para seu irmão, o qual se aproximou do casal provocando uma discussão visando desarmar o APF do RJ. Os disparos provocaram pânico e correria no local, onde havia cerca de quatro mil pessoas, no entanto, apesar do ocorrido, a festa não foi interrompida e o agressor foi preso pela polícia civil. Segundo ainda depoimento da namorada, em momento algum o agressor se identificou como policial federal.

Alguns néscios na Internet tentam argumentar sobre a entrada na casa noturna, falando sobre algo que em momento algum esteve presente nos noticiários e que é completamente irrelevante e não justifica o assassinato ocorrido. Vamos deixar claro que não se trata de discussão para entrar sem pagar no estabelecimento, a famosa “carteirada” e sim de entrar armado no local. Vale ressaltar também que quando o policial se identifica e pergunta educadamente se há alguma cortesia para policiais e sua entrada é liberada pela casa, não cabe de modo algum falar de “carteirada”. Talvez tentando explicar o inexplicável, ou simplesmente confundir e justificar, alguns “buscam encontrar cabelo em casca de ovo”.

No Rio de Janeiro há uma Lei Estadual 2.526/96, que proíbe a entrada em recintos fechados com presença de público estando armado, no entanto, é sabido que mesmo Policiais Militares e Civis deste Estado não comprem tal lei, entrando armados em tais ambientes. Também cabe deixar claro que uma lei estadual não pode se contrapor a uma lei federal e os policiais federais têm seu direito de entrar armado em tais locais garantido por lei, como vai escrito nas carteiras funcionais destes profissionais: A Carteira de Identificação Policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional. (Decreto 98.380 de 9 de novembro de 1989 e Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Verdade seja dita, não é o caso aqui de argumentar se a regra legal estadual alcança o regramento federal sobre a matéria, mas sim se o primeiro se sobrepõe ao segundo, ainda mais no tocante a uma matéria cuja competência é inegavelmente federal. No tocante particular do porte de arma a lei federal não é omissa, não podendo uma lei estadual proibir algo que uma lei federal autoriza, dada sua competência. Caberia, inclusive, discutir a constitucionalidade desta lei estadual quando a mesma tenta proibir ou restringir o porte de arma por policiais. No meu entendimento, uma lei federal suspende automaticamente uma lei estadual, naquilo em que esta dispuser em contrário, independente de uma manifestação formal do STF, do Congresso ou do Senado no sentido de retirar tal lei de nosso ordenamento jurídico. Agora, penso que seria interessante que as entidades representativas da classe (FENAPEF, ADPF e outras) empreendessem ações visando à retirada de nosso ordenamento jurídico de tais discrepâncias para que futuramente não ocorram novos eventos envolvendo policiais com a alegação da validação de uma determinada lei estadual e lembro que recentemente ocorreu um caso envolvendo um delegado da polícia civil e dois agentes da polícia federal no Rio de Janeiro que queriam entrar armados em uma casa noturna e foram barrados pelo delegado que fazia segurança de modo irregular com a alegação de tal lei estadual.

Em diversos comentários espalhados pela Internet está havendo uma total inversão de papéis e valores, numa coletânea de besteiras descabidas sem fim. Há quem argumente numa lógica interessante que “é o poste que mija no cachorro” e não vice-versa. Cabe lembrar que policiais e bombeiros ao fazerem segurança armada em eventos particulares, atividade comum em algumas cidades, dentre as quais destaco o Rio de Janeiro, estão atuando de modo contrário a legislação, a qual prevê a contratação de uma empresa de vigilantes pelos organizadores do evento. Muitos dos seguranças em diversos eventos organizados em território nacional estão irregulares, podendo, inclusive, e dentre outras coisas, serem presos por porte ilegal de armas de fogo, quando for o caso. Cabe lembrar também que a Polícia Federal, por meio da Delegacia de Segurança Privada – DELESP (LEI n° 7.102/1983, “que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros e normatiza a constituição e funcionamento de empresas de segurança privadas que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores”) é orgão fiscalizador. Não cabe a segurança algum, de qualquer evento destes, desarmar o policial federal, mas correto seria o policial federal desarmar o suposto segurança do evento.

É preciso ter cuidado para isto não se tornar uma discussão sobre quem tem mais ou menos anos de casa no Departamento de Polícia Federal - DPF, bem sabemos que existem bons e maus profissionais e isto independe do tempo de serviço, o mesmo valendo para o equilíbrio emocional necessário e a competência para o uso de arma de fogo. O Policial Federal é responsável pela sua Carteira Funcional e sua arma acautelada, de modo que, se este perder qualquer uma das duas ou se as mesmas forem furtadas ou roubadas será o mesmo responsabilizado. Deixar a arma e/ou a funcional em casa, no hotel ou no carro pode acarretar na perda da mesma e conseqüentemente em sofrer um Processo Administrativo Disciplinar – PAD e a possibilidade de alguma punição, quanto mais deixar a arma na portaria e entrar no recinto.

Cabe lembrar que se é policial 24 horas e isto é cobrado do policial quando tal é do interesse da “Firma”. Andar armado ou não é uma decisão particular do policial, ainda mais em cidades onde a mera identificação como policial por parte de bandidos pode significar uma rápida ou lenta e dolorosa execução, no entanto, o uso de arma de fogo em serviço ou fora deste é um direito-dever do policial federal, pois, este não sabe quando terá de atuar. Além do mais, conforme os anos de casa, em mais situações o policial se envolve, nas quais por vezes tem contato direto com criminosos que podem facilmente memorizar o seu rosto e estarem aguardando uma oportunidade ou mesmo um encontro fortuito mesmo em uma situação de diversão, para que, cientes que o policial encontrava-se desarmado e indefeso, poderem se vingar deste e dos seus companheiros.

Em parte tal desatino pode começar a encontrar explicação quando olhamos para uma sociedade onde valores competitivos cada vez ganham mais destaque e onde o outro é sempre visto como aquele com o qual estou disputando ou competindo por algo. A Academia Nacional de Polícia – ANP em Brasília, responsável pela formação de novos policiais também não é isenta de culpa na medida em que prioriza a concorrência e competitividade entre os futuros policiais ao invés de ensinar a fraternidade e o espírito de corpo entre os profissionais de uma mesma corporação. O futuro colega pode ser visto como o inimigo que por mísero meio ponto irá usurpar a tão preciosa vaga que o colocará mais próximo de sua cidade almejada. Cabe destacar algo que não é ensinado como deveria em tal curso de formação, refiro-me ao fato inegável de que independente do cargo, da função, da classe ou do tempo na “Firma”, todos são Policiais Federais em primeiro lugar, membros de uma mesma corporação, companheiros do mesmo barco, unidos por um vínculo maior do que diferenças possam separar. Mas esta fraternidade não é ensinada ou reforçada e o resultado, bem sabemos qual é.

Amigos de fulano ou sicrano podem até não gostar, mas meu entendimento é que policial que mata gratuitamente outro policial é bandido e da pior espécie, pois, veste uma farda ou usa um distintivo, o que torna seu comportamento uma traição a sua corporação, a sociedade e ao Estado que lhe formou e lhe empossou como defensor da lei e da ordem.
Confesso que estou perplexo e chocado e gostaria de discutir o assunto tentando entender esta loucura.

Pergunta: O que leva um homem, que segundo os colegas de trabalho era uma pessoa bem equilibrada e competente, a cometer tal ato de insensata agressão e o que poderia ter feito a vítima em tal situação para não se tornar uma mera nota de falecimento nos jornais do dia seguinte?

Prof. Dr. Silvério da Costa Oliveira.
E-mail e MSN: drsilverio@sexodrogas.psc.br
Site: www.sexodrogas.psc.br
Blog “Ser Escritor”: http://www.doutorsilverio.blogspot.com