• ATENÇÃO:
1) Formatar o texto;
2) ajustar os espaços do cabeçalho de acordo os seus dados;
3) usar o cabeçalho correspondente à sua colocação;
4) apagar estes avisos.
TERMO PARTICULAR DE AUTORIAZAÇÃO E RATIFICAÇÃO
Cabeçalho Servidor Ativo
Nome: ............................. , brasileiro(a), servidor(a) público(a) civil da União, ocupante do cargo de ................................, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, matrícula SIAPE nº................., matrícula DPF nº........................., CPF nº..............., CI/RG nº.........................., UF:.............
Cabeçalho Servidor Aposentado
Nome: ............................. , brasileiro(a), aposentado como servidor público civil da União no cargo de ................................, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, matrícula SIAPE nº................., matrícula DPF nº........................., CPF nº..............., CI/RG nº.........................., UF:.............
Cabeçalho Pensionista
Nome: ............................. , brasileiro(a), pensionista de servidor público civil da União ocupante do cargo de ................................, pensão vinculada ao Departamento de Polícia Federal, Ministério da Justiça, matrícula SIAPE nº................., CPF nº..............., CI/RG nº.........................., UF:.............
AUTORIZA a Federação Nacional dos Policiais Federais – FENAPEF, pessoa jurídica de direito privado, instituição sindical, inscrita no CNPJ sob nº 26.988.360/0001-37, com sede na SEPS 712/912, Bloco 01, salas 101/105 – Conjunto Pasteur, Brasília/DF, CEP 70390-125, regularmente constituída nos termos de seus estatutos, a representar o signatário (art. 5º, XXI, da CF) ou a substituí-lo(a) (art. 8º, III, da CF) nos autos da Ação Ordinária tombada sob nº 2006.34.00.026283-0, em trâmite na 8ª Vara Federal de Brasília/DF, bem como, no conseqüente processo de execução forçada, visando ao pagamento do reajuste geral de 28,86% previsto nas leis nºs 8.622, de 19 de janeiro de 1993, e 8.627, de 19 de fevereiro de 1993, que dispõem sob a revisão geral da remuneração e os critérios de reposicionamento dos servidores em geral, respectivamente, mediante a incorporação do aludido reajuste geral de 28,86% aos vencimentos/proventos/pensões do autorizador, bem como providenciando o pagamento das parcelas vencidas através de precatório, requisição de pequeno valor ou na via administrativa e, confirmando desde logo a constituição dos advogados que já atuam nos autos com os poderes do art. 38 do CPC, ratificando os termos do contrato de honorários firmado com o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico bruto, pagos a título de atrasados, sem prejuízo dos sucumbenciais.
Na expressão da verdade firmo o presente termo de autorização e ratificação, para que surta os seus legais efeitos.
.................................... de.......................de 2008.
...........................................................................
(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)
***********************************************
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE:
Nome:..........................................................
Nacionalidade....................................... Naturalidade:............................
Data de Nascimento........./.........../............... Est. Civil:............................
Carteira de Identidade:...........................................Órgão Expedidor:.........
CPF:............................................ Cargo:..............................
End:..............................................................................................
Cidade:....................................... CEP:....................Admissão:.............
Matrícula no SIAPE:.................... Telefones:..........................................
Conta Bancária nº...........................Agência:.................Nº do Banco:.........
Nº do Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV):.........................
OUTORGADOS: Antônio Nabor de Areias Bulhões, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 1465-A, integrante da sociedade de advogados, Bulhões & Jaccoud Advocacia S/S, regularmente inscrita na OAB/DF sob nº 487/98, com endereço no SCN, Quadra 01, Ed. Brasília Trade Center, 12º andar, Asa Norte, CEP: 70.711-902, Brasília-DF, Roger Honório Meregalli da Silva, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/SC sob nº 19803-A e Alessandro Medeiros, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SC sob nº 11.200, integrantes da sociedade de advogados Medeiros e Meregalli Sociedade de Advogados, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 07.953.147/0001-45 e na OAB/SC sob o nº 1.002, com endereço na cidade de Porto Alegre/RS, na rua Doutor Barros Cassal, nº 33, salas 501/502, Bairro Floresta, Cep: 90.035-030.
PEDERES: O outorgante nomeia e constitui os outorgados seus bastantes procuradores com os poderes “ad juditia et extra”, para representá-lo em conjunto ou separadamente, perante qualquer juízo, em qualquer grau de jurisdição, como também, perante qualquer órgão da Administração Pública Federal, direta ou indireta, autarquias, fundações, empresas públicas ou privadas, ou onde quer que com esta se apresente, podendo os outorgados propor ou contestar ações, interpor os recursos legais e requerer tudo o que for necessário para o que concede os outorgados, todos os poderes para transigir, desistir, receber e dar quitação, inclusive de precatórios e requisição de pequeno valor, substabelecer, com ou sem reservas, os poderes concedidos a quem lhe convier, possuindo este mandato caráter irrevogável, com a finalidade específica para atuar em todos os procedimentos inerentes ao pagamento do reajuste geral de 28,85% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, que dispõem sobre a revisão geral da remuneração, bem como propor a execução resultante da Ação Ordinária nº 2006.34.00.26283-0. Ficando contratado, entre outorgante e outorgados, o pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o total bruto dos valores pagos em decorrência de parcelas vencidas devidas ao outorgante na esfera judicial ou administrativa, sem prejuízo dos sucumbenciais. Os honorários advocatícios aqui contratados são irrepetíveis e irrenunciáveis, devidos mesmo em caso de reconhecimento administrativo, ou qualquer medida, com efeito, erga omnes , ficando autorizados os descontos no ato do pagamento dos créditos do outorgante diretamente em folha de pagamento ou da forma em que for efetuada a liberação dos benefícios financeiros. O outorgante mediante o teor deste instrumento ratifica integralmente o contrato firmado entre os outorgados e a FENAPEF, bem como as determinações das Assembléias Gerais Extraordinárias.
........................................de ......................de 2008.
...............................................................................
(assinatura com firma reconhecida por autenticidade)
|